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Despacho - 1 - CERIM - (10325)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
30/06/2021 - 10 horas
(conforme contato telefônico com o gabinete, em virtude da indisponibilidade do horário das 19h)
Transmissão ao vivo pela TV WEB CLDF e pelo Portal e-Democraria
Zona Cívico-Administrativa-DF, 23 de junho de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 23/06/2021, às 11:46:58 -
Requerimento - (10326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Samapaio)
Requer a realização de Audiência Pública Remota com a finalidade de debater o Centenário do Nascimento de Paulo Freire.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos da Resolução nº 319, de 2020, desta Câmara Legislativa, venho requerer a realização de Audiência Pública Remota (APR), com a finalidade de debater o Centenário do Nascimento de Paulo Freire, no dia 16 de setembro de 2021, às 18h.
JUSTIFICAÇÃO
Paulo Freire nasceu em 19 de setembro de 1921 e completaria 100 anos, em 2021. Ao longo de sua trajetória, tornou-se um dos mais importantes educadores do século XX. Construiu uma obra densa, ensinou e inspirou educadores(as) populares, comunitários, estudantes, professores(as), pesquisadores(as) e profissionais de várias áreas do conhecimento do Brasil e do mundo.
Em 13 de abril de 2012 foi sancionada a Lei nº 12.612, que declara o educador Paulo Freire Patrono da Educação Brasileira. E no dia 21 de setembro de 2011, quando Paulo Freire faria 90 anos, foi sancionada pelo governador do Distrito Federal a Lei nº 4641, que declara o educador Paulo Freire Patrono da Educação do Distrito Federal.
Para celebrar o centenário do nascimento de Paulo Freire, foram realizadas diversas atividades durante o ano em defesa da memória e do legado do educador com o objetivo de fortalecer a educação humanista, humanizada e transformadora, contra todas as formas de opressão, desigualdade, preconceito, discriminação e retrocesso social.
O aniversário de Paulo Freire é uma grande oportunidade para resgatar suas ideias e seguir articulando as lutas em defesa de uma educação pública, gratuita, democrática e de qualidade referenciada socialmente. Especialmente nos dias atuais em que Paulo Freire vem sendo duramente atacado pela onda retrógrada que assola nosso país contra os educadores, a ciência, as universidades e a própria educação.
Por isso, é fundamental também aqui no Distrito Federal realizarmos essa Audiência Pública Remota para celebrarmos o centenário de Paulo Freire. É, portanto, nesse sentido, que conclamamos o apoio e a aprovação dos nobres pares.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2021, às 11:07:15 -
Emenda - 2 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (10327)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao projeto nº 1.985/2021, da CPI do Feminicídio, que “Cria o Relatório Violência Contra a Mulher e Feminicídio no Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se aos artigos 3º e 4º a seguinte redação:
Art. 3º O Relatório Violência contra a Mulher e Feminicídio no Distrito Federal será elaborado anualmente pelo Observatório da Violência contra a Mulher e Feminicídio, em conformidade com o art. 276, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e observará as seguintes diretrizes:
I - as informações serão sistematizadas segundo metodologia adotada pelo Observatório, com vistas a fomentar a construção de indicadores, índices e demais medidas, estatísticas ou não, que permitam a identificação e o conhecimento de determinados aspectos da realidade social de mulheres vítimas de feminicídios tentados e consumados e suas famílias.
II - o Relatório contará com análise qualitativa individualizada de mortes de mulheres, no Distrito Federal, em contexto de violência doméstica e familiar e em menosprezo ou discriminação da condição de mulher, nos termos preconizados pela Lei Federal nº 13.104/2015.
III - a edição anual do Relatório irá compilar a atuação do Poder Público, por meio da verificação dos atendimentos da Rede de Proteção nos casos concretos, identificando os fatores de risco para os feminicídios e quais políticas públicas devem ser fortalecidas para prevenir mortes em contextos semelhantes de violência contra as mulheres.
IV- o Relatório será objeto de divulgação e apreciação pública, preferencialmente em data próxima ao dia 8 de março de cada ano, por ocasião do Dia Internacional da Mulher.
Art. 4º O Relatório, para empreender a análise pormenorizada dos casos de feminicídios, contará com informações subsidiadas por dados sobre políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres sistematizados pelo Observa Mulher-DF, instituído pela Lei Distrital nº 6.292/2019, admitidas outras fontes oficiais ou de origem diversa, desde que metodologicamente justificada, a saber:
I - ocorrência de violência praticada contra mulher;
II - ocorrência de violência doméstica;
III - ocorrência de acidentes domésticos;
IV - ocorrência de feminicídio;
V - ocorrência de exploração sexual;
VI - ocorrência de feminicídio ou violência doméstica durante a vigência de medida protetiva;
VII - ocorrência de Lesbofobia ou Transfobia;
VIII - ocorrência de desaparecimentos;
IX - informações socioeconômicas que caracterizam as condições de vida das mulheres em contexto de violência doméstica, familiar ou sexual e feminicídio no Distrito Federal, devendo conter os seguintes dados:
a) pertencimento étnico-racial;
b) renda domiciliar;
c) renda pessoal;
d) estado civil;
e) escolaridade;
f) ocupação;
g) situação de moradia;
h) condição de ocupação do domicílio.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2021, às 15:23:38 -
Emenda - 13 - GAB DEP JÚLIA LUCY - (10328)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Emenda ao projeto nº 1.735/2021, que “Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e cria a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal no quadro de pessoal do Distrito Federal.”
Suprima-se os parágrafos 1°, 2° e 3° do art. 16.
JUSTIFICAÇÃO
O Regime Jurídico Único (LC 840/11) define, como regra, 30 dias de férias anuais. À exceção é o servidor que opera raio-x. Veja-se:
Art. 125. A cada período de doze meses de exercício, o servidor faz jus a trinta dias de férias.
(...)
Art. 127. O servidor que opera direta e permanentemente com raios X ou substâncias radioativas tem de gozar vinte dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
Parágrafo único. O servidor referido neste artigo não faz jus ao abono pecuniário.
O princípio da igualdade veda o tratamento desigual que se traduz em discriminações não razoáveis ou arbitrárias. Assim, a medida introduz fator de assimetria sem respaldo no princípio da razoabilidade, com forte abalo nos pilares do ordenamento jurídico. De outra parte, consiste em aplicar o princípio da igualdade pela metade, o que é repudiado pelo direito.
Sala das Sessões, em
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2021, às 11:09:46 -
Indicação - (10329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio )
Sugere ao Governador do Distrito Federal a vacinação com urgência, dos trabalhadores da Casa Abrigo -Unidade de Acolhimento de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, a vacinação com urgência, dos (as) trabalhadores (as) da Casa Abrigo - Unidade de Acolhimento de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, integrante da estrutura da Secretaria de Mulheres.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo primordial da vacinação contra COVID-19 é reduzir a morbidade grave e mortalidade associada ao SARS-CoV-2, buscando proteger as populações de maiores riscos, identificadas de acordo com o cenário epidemiológico da doença,
Diante do relatado acima e considerando que o serviço realizado na Casa Abrigo, em virtude da característica ininterrupta e de proteção de suas atividades, foi definido como essencial, não sendo executado em nenhum momento de forma remota,
Considerando a necessidade de manutenção dos serviços desses trabalhadores por garantirem o acolhimento, a saúde, segurança e estabilidade emocional das mulheres que sofreram violência doméstica,
Considerando que os trabalhadores continuam atendendo e acompanhando os internos da Casa Abrigo, além de fazer acompanhamento destas mulheres nos hospitais,
Considerando que os casos de violência contra as mulheres aumentaram de forma significativa na Pandemia do COVID-19,
Considerando que os servidores lotados nas unidades de acolhimento, da Secretaria Estado de Desenvolvimento Social, já foram vacinados, em virtude das características do trabalho desenvolvido similarmente ao ofertado na Casa Abrigo, não se justificando tratamento desigual,
Diante do exposto, dada a relevância e a urgência da iniciativa sugerida, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
Sala das Sessões, em de 2021.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2021, às 11:35:05 -
Despacho - 1 - SELEG - (10330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao: Gab. Dep. Reginaldo Sardinha
Assunto: Reservar data na Agenda Geral de Eventos
Senhor(a) Deputado(a),
Anexar um DESPACHO do Cerimonial com ''Data reservada na agenda geral de eventos'', em seguida à Seleg para protocolar e incluir no expediente para leitura.
Atenciosamente,
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 23 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 23/06/2021, às 11:43:36 -
Despacho - 2 - CERIM - (10332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
13/08/2021 - 19 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB CLDF e pelo Portal e-Democraria
Zona Cívico-Administrativa-DF, 23 de junho de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 23/06/2021, às 11:53:09 -
Despacho - 5 - SELEG - (10335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CEOF PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 23 de junho de 2021RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 23/06/2021, às 12:02:06 -
Despacho - 6 - SELEG - (10337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 23 de junho de 2021RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 23/06/2021, às 12:08:33 -
Despacho - 1 - CERIM - (10340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
12/08/2021 - 18 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 23 de junho de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 23/06/2021, às 13:21:14 -
Despacho - 1 - CERIM - (10341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
16/09/2021 - 18 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 23 de junho de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 23/06/2021, às 13:23:16 -
Despacho - 7 - CCJ - (10342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 1920/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília-DF, 23 de junho de 2021
bruno sena rodrigues
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 23/06/2021, às 13:37:38 -
Indicação - (10343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Guarda Janio - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, a testagem de quinzenal de idosos residentes em asilos ou casas de saúde, no âmbito do Distrito Federal
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, a testagem de quinzenal de idosos residentes em asilos ou casas de saúde, no âmbito do Distrito Federal.
Justificação
A pandemia de covid-19 ainda é uma realidade em todo o mundo e, embora a vacinação do grupo no qual se inserem os idosos que vivem em abrigos ou clínicas específicas, o contato com profissionais e familiares, que vem de fora destes espaços, coloca em risco a saúde desta parcela da sociedade.
A testagem contínua é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde e demais autoridades sanitárias, como forma eficiente no enfrentamento e controla da propagação do vírus, justificando a aplicação dos testes para a população acima descrita.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
Guarda Janio
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.guardajanio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 18:02:51 -
Indicação - (10344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Guarda Janio - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, a vacinação contra a covid-19, de comerciantes e comerciários, no âmbito do Distrito Federal
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, a vacinação contra a covid-19, de comerciantes e comerciários, no âmbito do Distrito Federal.
Justificação
Trata-se de justa reivindicação desta parcela da população que, ao longo destes 15 meses de crise causada pela covid-19, teve que interromper suas atividades em virtude dos riscos de contrair a doença. Desde a retomada do setor, os profissionais do comércio, que desempenham um papel fundamental para a população do Distrito Federal, convivem com o risco diário de contaminação, seja no deslocamento ou no contato direto com os clientes.
Desta forma, e a fim de não causar ainda mais prejuízos ao seguimento, a vacinação destes profissionais faz-se necessária.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
Guarda Janio
Deputado Distrital - PRO-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.guardajanio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 18:03:52 -
Despacho - 4 - CESC - (10346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Atenciosamente,
Marlon Moisés
Assessor CESC
Brasília-DF, 23 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 23/06/2021, às 14:34:26 -
Despacho - 2 - SELEG - (10348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Encaminho o requerimento ao Cerimonial para as devidas providências.
Brasília-DF, 23 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23198, Servidor(a), em 23/06/2021, às 14:35:32 -
Redação Final - CCJ - (10351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei Nº 1.920 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências, no âmbito do programa Pró-Economia – Etapa 1.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 65 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o caput do inciso III passa a vigorar com a seguinte redação:
III – 25% nas seguintes hipóteses:
II – o caput do inciso IV passa a vigorar com a seguinte redação:
IV – 50% nas seguintes hipóteses:
III – o caput do inciso V passa a vigorar com a seguinte redação:
V – 100% nas seguintes hipóteses:
IV – o inciso VI passa a vigorar com a seguinte redação:
VI – 50% em outras hipóteses, não especificadas neste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Sala das Sessões, 22 de junho de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Servidor(a), em 23/06/2021, às 14:51:38
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 23/06/2021, às 14:53:39 -
Despacho - 2 - SELEG - (10352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SPL para arquivo.
Brasília-DF, 23 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23198, Servidor(a), em 23/06/2021, às 14:44:09 -
Despacho - 2 - SELEG - (10354)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para as devidas providências.
Brasília-DF, 23 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23198, Servidor(a), em 23/06/2021, às 14:48:12
Exibindo 1.981 - 2.010 de 298.026 resultados.